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TJ mantém condenação de homem acusado de aplicar golpe de R$ 50 mil em ex-namorada no interior de SP

TJ mantém condenação de homem por estelionato afetivo contra ex-companheira em Presidente Bernardes (SP) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Banco d...

TJ mantém condenação de homem acusado de aplicar golpe de R$ 50 mil em ex-namorada no interior de SP
TJ mantém condenação de homem acusado de aplicar golpe de R$ 50 mil em ex-namorada no interior de SP (Foto: Reprodução)

TJ mantém condenação de homem por estelionato afetivo contra ex-companheira em Presidente Bernardes (SP) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Banco de Imagens A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação de um homem por estelionato afetivo contra a ex-companheira, em Presidente Bernardes (SP). A pena foi redimensionada para 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp De acordo com os autos do processo, o casal manteve um relacionamento por quase um ano. Desde o início, o homem pedia dinheiro à namorada sob a promessa de devolver os valores em seguida. Ainda conforme o processo, após quitar os primeiros empréstimos, ele conquistou a confiança da vítima e continuou solicitando dinheiro. Os empréstimos chegaram a cerca de R$ 50 mil. Veja os vídeos que estão em alta no g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1 Tempos depois, a mulher descobriu que o então companheiro mantinha outro relacionamento amoroso em Mato Grosso do Sul. No voto, o relator do recurso, Leme Garcia, afirmou que, apesar de o acusado negar os fatos, o relato da vítima foi confirmado por comprovantes de pagamento, cópias de cheques, registros de pagamentos com cartão de crédito e mensagens trocadas entre o casal. Segundo o magistrado, o réu alegava que os valores seriam utilizados para compra e venda de gado, quitação de dívidas urgentes e reorganização de sua vida financeira, prometendo devolver o dinheiro e compartilhar futuros lucros. Entretanto, conforme a decisão, essas alegações nunca foram comprovadas nem concretizadas. Na dosimetria da pena, Garcia ajustou a fração de aumento da pena-base considerando as circunstâncias do delito e o valor da vantagem obtida. O relator também destacou que uma eventual reparação financeira à vítima depende de pedido expresso na denúncia, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

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